Medicamentos vencidos contaminam solo e lençóis freáticos
quando descartados inadequadamente.
(Foto: Reuters)
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A falta de informação leva muitos consumidores a descartar
medicamentos no lixo comum ou na rede de esgoto. Apesar da pouca
divulgação sobre o assunto, a contaminação representa sérios riscos ao
ambiente, aos animais e às pessoas.
É essencial pensar nas consequências do descarte de qualquer
material. No caso dos medicamentos, estes apresentam componentes que
podem ser degradados total ou parcialmente, mas há componentes
resistentes, de difícil decomposição, gerando contaminação do solo
(quando em lixões) e lençóis freáticos, afetando animais e vegetais.
Segundo a Brasil Health Service (BHS), cada quilo de medicamento pode
contaminar até 450 mil litros de água.
A manipulação por pessoas também pode gerar ingestão intencional ou acidental, já que há pessoas em lixões vivendo de materiais descartados. Segundo o Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias (NUREG), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), os medicamentos ocupam, no Brasil, desde 1996, o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações.
Antibióticos descartados de forma inadequada podem agir no ambiente como selecionadores de microrganismos, já que eliminam os menos resistentes, permitindo a linhagem dos mais resistentes.
Em estações de tratamento de água, esgoto doméstico e fontes naturais de água, há concentrações consideráveis de substâncias provenientes de remédios, como antibióticos e hormônios, que podem desequilibrar toda a dinâmica local. Além de medicamentos descartados aleatoriamente, há outras fontes de contaminação por fármacos, como eliminação por fezes e urina e resíduos de antibióticos rurais.
Números
Não há no Brasil uma política estabelecida de descarte de medicamentos, daí a dificuldade em mensurar a quantidade desses materiais. Porém o NUREG cita dados baseados em estudos acadêmicos e experiências voluntárias que sugerem um total entre 10,3 e 19,8 mil toneladas de medicamentos descartados ao ano.
O que fazer?
O descarte é feito quando o medicamento está vencido, em desuso, ou quando há sobras inutilizadas. Pode ser sólido (comprimido), líquido (xaropes) ou pastoso (pomadas). De qualquer maneira, há riscos de contaminação quando o descarte é inadequado.
Adquirir comprimidos fracionados ajuda a reduzir o desperdício e a geração de resíduo. Para a destinação das sobras, algumas drogarias disponibilizam uma pequena estação coletora de resíduos de medicamentos, ou seja, recolhem não só o medicamento em si mas também suas embalagens – vale lembrar que as embalagens primárias (aquelas que entram em contato direto com o medicamento) são consideradas resíduos perigosos.
A manipulação por pessoas também pode gerar ingestão intencional ou acidental, já que há pessoas em lixões vivendo de materiais descartados. Segundo o Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias (NUREG), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), os medicamentos ocupam, no Brasil, desde 1996, o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações.
Antibióticos descartados de forma inadequada podem agir no ambiente como selecionadores de microrganismos, já que eliminam os menos resistentes, permitindo a linhagem dos mais resistentes.
Em estações de tratamento de água, esgoto doméstico e fontes naturais de água, há concentrações consideráveis de substâncias provenientes de remédios, como antibióticos e hormônios, que podem desequilibrar toda a dinâmica local. Além de medicamentos descartados aleatoriamente, há outras fontes de contaminação por fármacos, como eliminação por fezes e urina e resíduos de antibióticos rurais.
Números
Não há no Brasil uma política estabelecida de descarte de medicamentos, daí a dificuldade em mensurar a quantidade desses materiais. Porém o NUREG cita dados baseados em estudos acadêmicos e experiências voluntárias que sugerem um total entre 10,3 e 19,8 mil toneladas de medicamentos descartados ao ano.
O que fazer?
O descarte é feito quando o medicamento está vencido, em desuso, ou quando há sobras inutilizadas. Pode ser sólido (comprimido), líquido (xaropes) ou pastoso (pomadas). De qualquer maneira, há riscos de contaminação quando o descarte é inadequado.
Adquirir comprimidos fracionados ajuda a reduzir o desperdício e a geração de resíduo. Para a destinação das sobras, algumas drogarias disponibilizam uma pequena estação coletora de resíduos de medicamentos, ou seja, recolhem não só o medicamento em si mas também suas embalagens – vale lembrar que as embalagens primárias (aquelas que entram em contato direto com o medicamento) são consideradas resíduos perigosos.
Em São Paulo, empresas lançaram o programa Descarte Correto de
Medicamentos, para arrecadação desses resíduos em algumas drogarias.
Veja aqui
alguns endereços de postos de recolhimento. Outro programa, o Descarte
Consciente, gerenciado pela BHS, está em expansão, mas já contempla
diversos Estados. Acesse aqui os endereços de coleta.
É válido visitar o site da prefeitura de sua cidade e verificar no link relacionado à limpeza urbana se há recolhimento desses materiais pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A lei 12. 305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a implantação e a operacionalização da logística reversa, restituindo os resíduos sólidos ao setor empresarial, porém a lei não versa diretamente sobre os medicamentos. Ainda assim, o Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa (CORI) estabelece, no artigo 2, a elaboração de proposta de acordo setorial visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, inclusive para a cadeia de medicamentos, seus resíduos e embalagens (leia aqui a deliberação no diário oficial).
A Anvisa criou, em 2011, o GTT – Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos –, coordenado pelo Ministério da Saúde, para analisar e apresentar propostas sobre o descarte. O grupo deve concluir os trabalhos em março de 2013, quando deverá submeter os resultados do estudo de viabilidade técnica e econômica.
É fundamental, sobretudo, que o cidadão entenda seu papel como consumidor – talvez esse seja o ponto principal da questão ambiental. Normalmente, o consumidor não pensa mais no lixo depois de colocá-lo para coleta, ou após descartar líquidos no ralo ou no vaso sanitário. É preciso entender que “jogar fora” é o fim da linha para o consumidor, mas esse produto, seja ele medicamento ou qualquer outro resíduo, permanecerá algum tempo, muitas vezes indeterminado, no ambiente, podendo gerar sérios problemas sanitários e ambientais.
Outra reflexão diz respeito à necessidade do uso de medicamentos sintéticos. Há casos em que sua utilização é indispensável, mas em muitas situações vale a pena pensar em soluções mais naturais, como chás ou fitoterápicos. Somos acostumados a recorrer aos remédios em qualquer circunstância; as propagandas de remédios são comuns em TVs, revistas e na internet. Até em novelas é possível verificar: basta o sujeito se alterar um pouco para alguém surgir com um poderoso calmante.
Fala-se muito sobre os descartes de materiais, mas, antes de pensar na destinação do resíduo, devemos pensar na redução, ou seja, antes de adquirir qualquer produto, precisamos pensar em sua real necessidade.
É válido visitar o site da prefeitura de sua cidade e verificar no link relacionado à limpeza urbana se há recolhimento desses materiais pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A lei 12. 305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a implantação e a operacionalização da logística reversa, restituindo os resíduos sólidos ao setor empresarial, porém a lei não versa diretamente sobre os medicamentos. Ainda assim, o Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa (CORI) estabelece, no artigo 2, a elaboração de proposta de acordo setorial visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, inclusive para a cadeia de medicamentos, seus resíduos e embalagens (leia aqui a deliberação no diário oficial).
A Anvisa criou, em 2011, o GTT – Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos –, coordenado pelo Ministério da Saúde, para analisar e apresentar propostas sobre o descarte. O grupo deve concluir os trabalhos em março de 2013, quando deverá submeter os resultados do estudo de viabilidade técnica e econômica.
É fundamental, sobretudo, que o cidadão entenda seu papel como consumidor – talvez esse seja o ponto principal da questão ambiental. Normalmente, o consumidor não pensa mais no lixo depois de colocá-lo para coleta, ou após descartar líquidos no ralo ou no vaso sanitário. É preciso entender que “jogar fora” é o fim da linha para o consumidor, mas esse produto, seja ele medicamento ou qualquer outro resíduo, permanecerá algum tempo, muitas vezes indeterminado, no ambiente, podendo gerar sérios problemas sanitários e ambientais.
Outra reflexão diz respeito à necessidade do uso de medicamentos sintéticos. Há casos em que sua utilização é indispensável, mas em muitas situações vale a pena pensar em soluções mais naturais, como chás ou fitoterápicos. Somos acostumados a recorrer aos remédios em qualquer circunstância; as propagandas de remédios são comuns em TVs, revistas e na internet. Até em novelas é possível verificar: basta o sujeito se alterar um pouco para alguém surgir com um poderoso calmante.
Fala-se muito sobre os descartes de materiais, mas, antes de pensar na destinação do resíduo, devemos pensar na redução, ou seja, antes de adquirir qualquer produto, precisamos pensar em sua real necessidade.
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Fonte: Allianz Sustentabilidade
7/fev/2013, por Paula Leme Warkentin
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